TERMOS, CONDIÇÕES E INSTRUÇÕES DE USO

 

ATENÇÃO

Parceiro que NÃO executa ordens no período de 15 dias corridos é removido;

Salve nossos contatos de Suporte (62) 99801-2226 / (62) 3678-9604 na agenda de seu celular.

GANHOS (Duas Opções)

O Profissional pode escolher livremente entre as duas opções e pode mudar quando quiser.

Porcentagem

70% à 100% para o PARCEIRO

A cada ordem concluída na semana (entre sábado e sexta) sua taxa é reduzida em 0,5% (meio por cento) e em ordens de tempo a redução é de 1% (um por cento), ou seja, concluindo apenas 30 a 60 ordens na semana sua taxa de participação é ZERO. Sistema de Participação Inteligente, onde parceiros com mais ordens atendidas na semana, mais experientes, mais resilientes e mais bem avaliados pagam pouco ou nada para o Aplicativo.

Para profissionais MEI há Cashback de até 30% quando continua trabalhando após zerar a taxa, ou seja, é o aplicativo que pagará uma porcentagem para o profissional.

 

Taxa Fixa

R$ 50,00 Semanais para as Categorias COM BAG, COM BAÚ, SEM PRIORIDADE e HOJE

R$ 5,00 (Promocional) para as Categorias BIKEBOY BAG, CARRO, GOIANIA-ANAPOLIS-BRASILIA e UTILITÁRIO 4H

Com adesão através da Inserção de Crédito Semanal para o período posterior. Nesse modelo o profissional recebe o valor integral das ordens executadas na semana sem qualquer desconto de porcentagem para o aplicativo.

INCENTIVOS

GARANTIA DE GANHO MÍNIMO

Exceto as Categorias BIKEBOY BAG, GOIANIA-ANAPOLIS-BRASILIA e UTILITÁRIO 4H

– Concluindo 10 ordens no mesmo dia, caso a soma do valor das ordens não alcance R$ 100,00, a MotoTurbo completa os R$ 100,00 (Não Cumulativo).

BÔNUS EXTRA:

Batendo a meta 2 dias na mesma Semana ZERAMOS TOTALMENTE a Taxa de Renovação Semanal;

Batendo a meta 6 dias na mesma Semana ZERAMOS TOTALMENTE a Taxa da MotoTurbo.

– Concluindo 14 ordens no mesmo dia, caso a soma do valor das ordens não alcance R$ 150,00, a MotoTurbo completa os R$ 150,00 (Não Cumulativo).

BÔNUS EXTRA:

Batendo a meta 1 dia na mesma Semana ZERAMOS TOTALMENTE a Taxa de Renovação Semanal;

Batendo a meta 5 dias na mesma Semana ZERAMOS TOTALMENTE a Taxa da MotoTurbo.

Atenção: Ordens canceladas ou com avaliação iguais ou inferiores à 3 estrelas (Nota 6) não contam para esse incentivo.

INDICAÇÃO DE NOVOS CLIENTES

Não pagamos por indicações de novos parceiros, apenas de clientes !

Ganhe 5% do Valor Total de  todos os serviços solicitados pelos clientes indicados na semana mesmo que outros profissionais executem a ordem. Esse incentivo é pago apenas se o profissional que indicou concluiu ao menos uma ordem no mesmo período semanal para qualquer cliente.

GORJETA DE AVALIAÇÃO

Ganhe um extra ao ser bem avaliado por clientes

Ganhe 3% do Valor Total de  todos os serviços executados na semana quando sua nota for superior à 8,5 na avaliação média de todos os clientes. A nota é zera da semanalmente.

Como trabalhar no App Android?

Funcionamento: Todos os Dias

Como acessar o App?

Baixar o Aplicativo Acesse a PlayStore e procure pelo Aplicativo MOTOTURBO PARA PROFISSIONAIS no seu aparelho e baixe o aplicativo para profissional ou Clique Aqui.

Aceitando Solicitações

Para receber serviço é necessário que o profissional esteja cadastrado e ativo no sistema. Ative o Local em Segundo Plano e a Notificação Sonora nas Configurações do Aplicativo no seu celular, sem este não receberá solicitação mesmo com o App Online. Ao soar o alarme puxe a barra de notificações e clique na notificação do App com a Logomarca da MotoTurbo Goiânia, clique em “Cotação”, verifique a informações e escolha “Aceitar” ou “Rejeitar”.

 

 

Aceitar

Ao clicar em aceitar, você informa ao sistema que tem interesse em executar a ordem de serviços e que tem o necessário. Aguarde o sistema analisar se você é o mais próximo entre todos que aceitaram. Caso seja o mais próximo, automaticamente receberá os dados completos da solicitação como endereços, valores, contatos, etc.

 

Recusar 

Você pode “Recusar” quantas vezes quiser, não há penalidade ou limite de vezes que poderá “Recusar”, porém, se Aceitar deverá obrigatoriamente executar, no contrário, normalmente é suspenso se pedir para retirar a ordem de você. Então recomendamos que apenas aceite uma ordem se tiver certeza que poderá executa-la.

Diferença das Categorias

Guia de Categorias - Termo - 2Guia de Categorias - Termo - 1

Executando a Ordem de Serviço

Tela da OS

Botão “Cheguei”

Ao chegar em CADA endereço, clique em “Cheguei” assim que encontrar o cliente, ou quando o cliente já estiver ciente que você está no local. Fique atento a todas as informações inseridas pelo cliente para aquele local.

 

ATENÇÃO

– Tenha certeza que está no local correto antes de clicar em “Cheguei”, em caso de dúvidas entre em contato com o Solicitante através dos Telefones ou número de WhatsApp no rodapé (parte inferior) da ordem.

Botão “Finalizar”

RECEBENDO OBJETOS

TODAS as vezes que RECEBER um objeto (encomenda) finalize o ponto através do botão “Finalizar Foto”, com uma foto do objeto que está sendo retirado, essa foto servirá para provar o que você está retirando.

ATENÇÃO

Caso o objeto recebido tenha algum dano aparente, tente deixa-lo o mais evidente possível na foto, para que não fique dúvidas de que você já recebeu o objeto danificado.

ENTREGANDO OBJETOS

TODAS as vezes que você ENTREGAR um objeto (encomenda) finalize o ponto através do botão “Finalizar Assinatura” ou “Finalizar Foto”. O aplicativo tem duas formas de finalizar um endereço.

      Forma 1 – Botão “Assinatura”: Nesta opção o cliente poderá assinar na tela de seu celular.

      Forma 2 – Botão “Finalizar Foto”: Nesta opção você faz o protocolo no caderno (igual via WhatsApp) e tira a foto.

Disponibilizamos essas duas opções para ocasiões que você NÃO se sentir seguro em entregar seu celular na mão de outra pessoa.

 

ATENÇÃO

– Qualquer demora superior a 10 minutos, ligue para o cliente e avise que está esperando e pergunte se ele pode ajudar a agilizar.

– NUNCA deixe de finalizar um ponto ao sair do local; Pois se não finalizar, o cliente poderá solicitar o cancelamento da cobrança de eventuais tempo de espera em toda a ordem;

– Caso, tenha qualquer problema que impossibilite realizar a coleta ou entrega entre em contato com o cliente;

– Caso seja necessário mudar o endereço ou cancelar a ordem entre em contato com o Suporte;

– Caso APÓS alinhado com o cliente ou com o Suporte não seja possível realizar a coleta ou entrega, finalize o ponto com uma foto da fachada do local ou placa de endereço para comprovar que você esteve no local.

 

Durante o período de pandemia do COVID-19, caso o cliente autorize, você poderá fazer o protocolo sem contato através do “Finalizar Foto”. A foto deve mostrar claramente o rosto do recebedor segurando a encomenda.
 

Pagamentos e Repasses

O período semanal é de sábado à sexta, o relatório de fechamento é enviado por e-mail no final de semana e os saldos a receber são pagos no primeiro dia útil da semana posterior a execução dos serviços (normalmente nas segundas-feiras) após a conclusão via PIX Bancário com Chave CPF/CNPJ.

 

TERMO E CONDIÇÕES DE USO
 

Atualizado em 16 de Julho de 2021

 

Pelos presentes Termos e Condições de Uso, estando neste ato ausente qualquer causa de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico e não jurídico, de comum acordo e sem qualquer vício de vontade, as Partes abaixo qualificadas:

Artigo I. PARTES

Seção 1.01 CONTRATANTE: Pessoa Física ou Jurídica que se dispõe a executar em campo os serviços ofertados pela CONTRATADA e CLIENTE e têm justo e contratado o presente Termo e Condições de Uso;

Seção 1.02 CONTRATADA: MotoTurbo Tecnologia de Serviços Ltda., inscrita no CNPJ 20.376.213/0001-20, sediada em Goiânia/GO, doravante denominada apenas de “MotoTurbo”;

Seção 1.03 CLIENTE: Quem paga, solicita e beneficia-se do serviço prestado pelo CONTRATANTE.

Artigo II. ABREVIAÇÕES

Seção 2.01 Lotação: Inclusão, cadastro ou adesão;

Seção 2.02 Meios de Acionamentos:

(a) APMG: Aplicativo Profissional da MotoTurbo;

(b) WhatsApp: Aplicativo de Comunicação WhatsApp do Meta.

Artigo III. VÍNCULOS E OBRIGAÇÕES

Seção 3.01 O CONTRATANTE não tem vínculo empregatício (CLT ou Trabalhista) com a CONTRATADA ou CLIENTE;

Seção 3.02 O CONTRATANTE não é obrigado a cumprir horário específicos, jornadas ou aceitar qualquer serviço ofertado pela CONTRATADA; porém, é obrigado a executá-lo de forma satisfatória após o aceita, sob pena de suspensão ou remoção imediata de acordo com a recorrência;

Seção 3.03 Como CONTRATANTE, adere aos termos e condições da CONTRATADA por sua única e exclusiva vontade e atesta que a CONTRATADA e suas ferramentas não são essenciais para o desenvolvimento de suas atividades econômicas e que não há qualquer relação hierárquica, de dependência, subordinação ou trabalhista entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, podendo prestar livremente e sem ingerência da CONTRATADA os seus serviços de qualquer natureza, para quem desejar, não havendo exclusividade;

Seção 3.04 A lotação no meio de solicitação da CONTRATADA custa:

(a) R$ 30,00 (Trinta Reais) para receber solicitações pelo WhatsApp e APMG por 7 dias;

(i) Remoção.

1) Por inatividade por mais de 15 (Quinze) dias;

a) Entende-se por inatividade a ausência de Ordens Concluídas. Não invalidando a inatividade o fato de o CONTRATANTE estar disponível, online, logado ou possuir atividades canceladas, revogadas ou inconclusas.

2) Por baixa avaliação na prestação do serviço conforme seção 3.05.

(b) R$ 14,00 (Quatorze reais) para lotados ativos receber solicitações via APMG por 7 dias; A essa taxa denomina-se “Renovação Semanal”.

(i) Redução de Taxa de Renovação Semanal;

1) A CONTRATADA poderá reduzir ou até liquidar, ao seu próprio critério e sem a obrigatoriedade de isonomia, a cobrança da Taxa de Renovação Semanal de forma proporcional ao desempenho no mesmo Relatório de Fechamento Semanal;

(ii) Remoção.

1) Por inatividade por mais de 15 dias;

a) Entende-se por inatividade a ausência de Ordens Concluídas. Não invalidando a inatividade o fato de o CONTRATANTE estar disponível, online, logado ou possuir atividades canceladas, revogadas ou inconclusas.

2) Por baixa avaliação na prestação do serviço conforme seção 3.05.

(c) Não há possibilidade de lotação apenas no APMG, ou apenas no WhatsApp;

(d) Na eventual exclusão do CONTRATANTE em um dos meios de acionamento será realizado igual procedimento em todos os outros meios de acionamento da CONTRATADA;

(e) Valor do pagamento da lotação é determinado e autorizado pela CONTRATADA para pagamento pelo CONTRATANTE via Depósito Bancário, Transferência Bancária, PIX, Boleto ou Cartão de Crédito após a verificação e aprovação interna e, caso a CONTRATADA julgue necessário de verificação de antecedentes criminais e financeiros.

(i) Sob pena de responder civil e criminalmente, o CONTRATANTE declara que todos os documentos e informações cadastrais apresentados para o cadastro são autênticos, atuais e verdadeiros;

(ii) O CONTRATANTE obriga-se a manter totalmente atualizados seus dados cadastrais e documentações perante a CONTRATADA, seja pelo esgotamento da vigência dos mesmos, novas aquisições, upgrade ou downgrade, linha telefônica móvel, mudança de endereço, entre outros, sendo que, enquanto durar a ausência de renovação de qualquer informação, o recebimento de ordem de serviço poderá, a critério da CONTRATADA, ficar suspenso até a total atualização;

(iii) Para a perfeita prestação de seus Serviços ao CONTRATANTE, a CONTRATADA precisa coletar, armazenar, transmitir e/ou disponibilizar a terceiros os dados e informações fornecidos por este à CONTRATADA no momento do seu cadastro. Assim, todas as informações do CONTRATANTE poderão ser repassadas a terceiros, incluindo, mas não se limitando, a informações pessoais, sua localização; nome completo; imagem ou foto de seu perfil; dados de eventuais veículos como modelo, marca, cor, placa, dentre outros, não havendo cláusula de confidencialidade sobre tais documentos e informações do CONTRATANTE.

Seção 3.05 Avaliação da Qualidade da Prestação de Serviço

(a) O CONTRATANTE está ciente de que o CLIENTE e a CONTRATADA poderão avaliar o serviço prestado e o próprio CONTRATANTE, sendo que essas avaliações e comentários poderão ser divulgados. A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade direta ou indireta sobre qualquer comentário ou avaliação eventualmente disponibilizado e, portanto, o CONTRATANTE desde já isenta a CONTRATADA de quaisquer reclamações, danos ou prejuízos decorrentes desse conteúdo;

(b) Suspensões e Remoções.

(i) Suspensão

1) Tiver atraso superior a 5 (cinco) minutos em relação ao tempo informado nas Ordens via WhatsApp no aceite ou tempo calculado automaticamente via geolocalização no Aplicativo APMG e não comunicar eventuais atrasos com antecedência e justificativa condizente;

a) Suspensão de 24 horas.

2) Três atrasos, mesmo comunicando com antecedência e justificativa condizente em período inferior a 30 (trinta) dias.

(ii) Será removido imediatamente, independente do descrito na Seção 3.04 itens (i), o CONTRATANTE que:

1) Desrespeitar moralmente, produzir lesão física e/ou dano intencional ao CLIENTE ou a CONTRATADA;

2) Não indenizar em até 24 horas, quem de direito, eventuais danos materiais e outros decorrentes do dano original;

3) Deixar de concluir em prazo hábil a prestação de serviço, e/ou dificultar, em qualquer forma, a conclusão por outro CONTRATANTE ou pela CONTRATADA ou CLIENTE;

4) Na 3ª (terceira) suspensão em período inferior a 30 (trinta) dias;

5) Receber 3 (três) avaliações seguidas menor que 2/3 da nota máxima no Fechamento Semanal;

6) Se manter por 2 (dois) Fechamentos Semanais seguidos com avaliação inferior a 1/4 da nota máxima.

Artigo IV. OBJETIVO

Seção 4.01 Os serviços disponibilizados através dos meios de acionamentos têm por finalidade oferecer ao CLIENTE certos serviços que visam disponibilizar ao Usuário um ambiente virtual que o aproxime do CONTRATANTE para solver conforme orientação do CLIENTE, problemas administrativos, pequenas cargas, documentos, alimentos, objetos e produtos, por meio das tecnologias e ferramentas disponibilizadas pela CONTRATADA. Dessa forma, os serviços prestados pela CONTRATADA ao CLIENTE e ao CONTRATANTE incluem:

(a) O licenciamento/disponibilização do meio de solicitação e seu respectivo acesso, viabilizando o uso todas suas funcionalidades;

(b) Agenciamento, recebimento por conta e ordem de terceiros;

(c) Serviço de cobrança dos valores das solicitações a serem realizados pelo CLIENTE ao CONTRATANTE;

(d) Manutenção e suporte adequado para uso e assessoramento remoto para utilização do meio de solicitação.

Seção 4.02 O CONTRATANTE está ciente que as solicitações somente serão recebidas e transmitidas on-line no meio de solicitação mediante conexão com a internet, sendo que eventuais problemas de conexão, equipamentos e técnica do CONTRATANTE não são passíveis de responsabilidade direta ou indireta da CONTRATADA.

Artigo V. OFERTA DE SERVIÇOS

Seção 5.01 Ao receber uma proposta (vulgo: oferta ou cotação) de serviço através de um dos meios de solicitação, caso o CONTRATANTE esteja disponível e tenha interesse em executá-la, procederá: No WhatsApp: Responder “Aceito”, seguido do tempo estimado de sua chegada ao local de partida; No APMG: Tocar no botão verde “Aceitar” e seguir orientações. As Ordens e Contatos se darão em qualquer dia e horário via APMG ou via WhatsApp.

Artigo VI. EXECUÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO

Seção 6.01 Caso a CONTRATADA ou CLIENTE julgue que é o CONTRATANTE que melhor atenderá a solicitação, autorizará e especificará a prestação dos serviços;

Seção 6.02 Início da Ordem;

(a) Chegar ao local de partida no tempo especificado, sob pena de cancelamento da ordem, não indenização de eventuais custas, suspensão ou Remoção do CONTRATANTE conforme disposto no  Artigo III, Seção 3.05;

(b) Identificar-se como parceiro comercial da CONTRATADA;

(c) Coletar detalhes como endereços completos e complementos, nomes, contatos e detalhes de cada serviço que será executado em seus respectivos locais.

(i) Para serviços mais específicos o CONTRATANTE poderá solicitar ao CLIENTE por escrito a descrição detalhada dos serviços para fim de comprovação da correta execução;

(ii) Caso o CONTRATANTE não comprove, quando questionado pelo CLIENTE, a execução conforme especificado, o CLIENTE poderá recusar-se a pagar parcial ou integralmente o valor da prestação do serviço.

Seção 6.03 Procedimentos;

(a) Preencher o Protocolo de forma a sanar qualquer dúvida do processo com os seguintes dados obrigatórios:

(i) Nome Completo do Remetente(s), na Partida(s), e do(s) Receptor(es), no(s) Destinatário(s), de eventuais objetos transladados;

(ii) Número da Ordem de Serviço;

(iii) Descrição do objeto transladados;

1) Modelo;

2) Cor;

3) Marca;

4) Quantidade;

5) Danos aparentes;

6) Ocorrências;

7) Tamanho.

(iv) Data e Hora da Conclusão de cada coleta, entrega ou devolução;

(v) Assinatura Legível por Extenso e Documento Pessoal do Recebedor.

(b) Dúvidas geradas devido a protocolos não preenchidos, ilegíveis, parciais ou rasurados tornarão o CONTRATANTE depositário infiel até o esclarecimento ou ressarcimento diretos e indiretos do dano.

Seção 6.04 Emergência, dificuldades ou imprevistos;

(a) Entrar em contato via WhatsApp (62) 99801-2226, Telefone (62) 3678-9604 ou (62) 99801-2226 afim de tornar a CONTRATADA ciente e se possível lhe auxiliar na resolução, devolução, conclusão ou cancelamento da Ordem de Serviços.

Seção 6.05 Conclusão da Ordem.

(a) Enviar através do meio originador da demanda, WhatsApp ou APMG para a CONTRATADA:

(i) – Uma foto do Protocolo de Coleta, Entrega e/ou Devolução, assinados conforme Seção 6.03;

1) O CONTRATANTE deverá manter, em seu poder e em perfeito estado, o protocolo, recibos, notas fiscais, declarações ou outros comprovantes resultantes da prestação de serviço por até 120 dias para sanar eventuais dúvidas posteriores.

Artigo VII. GANHOS

Seção 7.01 Os ganhos serão contabilizados somente para ordens executadas e concluídas com sucesso;

Seção 7.02 Participação no valor total da Ordem de Serviço;

(a) Por Porcentagem:

(i) Todas as FORMAS DE SOLICITAÇÕES – 70% (Setenta por Cento) à 100% (Cem por Cento) do CONTRATANTE, sem prejuízo à Taxa de Renovação Semanal, Saldos Devedores, Recebimentos de Pagamentos Direto do CLIENTE e Eventuais Indenizações e ao ISSQN (Imposto sobre Serviço Retido na Fonte);

(ii) Todas as FORMAS DE SOLICITAÇÕES – 30% (Trinta por Cento) à 0% (Zero por Cento) da CONTRATADA, Sem Prejuízo à Reembolsos, Descontos ao Cliente, Recebimentos de Pagamento direto do CLIENTE, Gorjetas e Incentivos.

(b) Por Valor Fixo:

(i) Todas as FORMAS DE SOLICITAÇÕES – Valor Integral da Ordem do CONTRATANTE, considerando como adesão ao Modelo de Participação de Valor Fixo de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) aportado como crédito durante o período do fechamento semanal anterior, sem prejuízo à Taxa de Renovação Semanal, Saldos Devedores, Recebimentos de Pagamentos Direto do CLIENTE e Eventuais Indenizações e ao ISSQN (Imposto sobre Serviço Retido na Fonte);

(ii) Todas as FORMAS DE SOLICITAÇÕES – R$ 50,00 (Cinquenta Reais) da CONTRATADA, Sem Prejuízo à Reembolsos, Descontos ao Cliente, Recebimentos de Pagamento direto do CLIENTE, Gorjetas e Incentivos.

Seção 7.03 Forma de Recebimento de Ganhos.

(a) Pago pelo CLIENTE direto para o CONTRATANTE;

(b) Pago pela CONTRATADA caso o montante recebido pelo CONTRATANTE direto do CLIENTE não alcance 70% (Setenta por Cento) conforme especificado na Seção 7.02(a) ou Valor Integral conforme especificado na Seção 7.02(b);

(c) Caso o valor recebido pelo CONTRATANTE ultrapasse 70% (Setenta por Cento) conforme especificado na Seção 7.02(a) ou Valor Integral conforme especificado na Seção 7.02(b), deverá ser ressarcido via depósito/transferência bancária, PIX, cartão de crédito ou boleto bancário a favor da CONTRATADA, no contrário poderá ser negativado junto a Órgãos de Proteção ao Crédito;

(d) Não serão considerados valores de compras;

(e) Gorjetas poderão ser aplicadas ou retiradas a qualquer tempo sem necessidade de prévio comunicado conforme conveniência da CONTRATADA.

Seção 7.04 Todo o recurso financeiro provém do CLIENTE e é contabilizada somente após garantidos ou saldados.

Artigo VIII. ACERTOS E AJUSTES

Seção 8.01 O Relatório de Fechamento Semanal é o documento único oficial para descrever a quantidade e valores de todas as prestações de serviços concluídas, saldo devedor, fidelizações, qualidades, gorjetas, adiantamentos, reembolsos, obrigações, limites, garantias, termo e condições de uso atualizada e saldo a receber da CONTRATADA ou a pagar para a CONTRATADA;

(a) Emitido semanalmente apenas para o CONTRATANTE que prestou serviços no período indicado; A ausência deste garante que não houve prestação de serviços de qualquer natureza e consequentemente quaisquer saldos a receber ou a pagar naquele período específico que não houve a emissão;

(b) O período considerado em decorrência de serviços realizados compreende entre 00:00:00 de Sábado e 23:59:59 da primeira sexta-feira posterior.

Seção 8.02 Os relatórios de fechamentos são produzidos exclusivamente pela CONTRATADA rotineiramente até o primeiro dia útil da semana posterior a conclusão da Ordem de Serviço, salvo eventuais problemas técnicos, que aumentará em até 30 dias úteis o prazo da emissão;

Seção 8.03 Saldos a receber ou devolver deverão ser pagos ou ressarcidos até o vencimento, que se dará no decimo quarto dia posterior a data de emissão do fechamento por PIX Bancário, exclusivamente por Chave CPF/CNPJ conforme tipo de cadastro do CONTRATANTE. Será aplicada multa de 2% e juros de 0,33% por dia de atraso após o vencimento para qualquer das partes;

Seção 8.04 A CONTRATADA poderá não enviar novas solicitações para CONTRATANTE com saldo a devolver não quitados de fechamentos anteriores a qualquer tempo, mesmo antes do vencimento.

Artigo IX. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Seção 9.01 Legalização e Contatos;

(a) Manter legalizada e em dias quaisquer documentações, licenças, seguros, manutenções, impostos, permissões, taxas, indutos, etc. pessoais, jurídicos e de eventual veículo que utilize na prestação de serviço, com recursos próprios;

(b) O CONTRATANTE é inteiramente responsável por todo e qualquer ato praticado no uso do meio de solicitação que ocorrerem em seu login e senha ou WhatsApp cadastrado. O CONTRATANTE se compromete a não fornecer seus dados de acesso a ninguém e bem como não conceder o uso de seu, eventual veículo cadastrado, durante a realização da prestação de serviço contratada através dos meios de solicitação, uma vez que a licença concedida possui caráter intransferível por força da legislação vigente, sob pena de apuração da responsabilidade legal cabível, cobrança de eventuais perdas e danos cabíveis e imediata remoção do CONTRATANTE;

(c) O CONTRATANTE reconhece e tem consciência de todos os riscos envolvidos na prestação dos serviços e tem ciência de todos os cuidados necessários e razoavelmente esperados de um CONTRATANTE desta área, inclusive no que se refere aos riscos decorrentes do transporte de materiais ilícitos, perigosos, dinheiro / cheque, produtos valiosos, animais, armas ou munições, materiais inflamáveis, drogas, entorpecentes, explosivos, joias e qualquer outro tipo de produto proibido pela legislação, costume e moralidade, sendo seu o ônus referente a toda e qualquer despesa e prejuízo decorrentes da prestação, exonerando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade, já que seu cadastro e lotação é feita de livre e espontânea vontade, inexistindo qualquer ingerência da CONTRATADA na prestação do serviço.

Seção 9.02 Ferramentas e Qualificações;

(a) Cumprir com todas as obrigações exigidas por lei relativas as atividades listadas em www.mototurbogoias.com/servicos, incluindo, mas não se limitando, a manter sua documentação regularizada e atualizada para a prestação dos serviços;

(b) Dispor dos ativos, equipamentos técnicos e operacionais necessários para realizar a prestação de serviço;

(c) Arcar com todas as despesas, custos, taxas, impostos e contribuições relativas à manutenção e operação de eventual veículo, incluindo gastos com combustível, limpeza, ferramentas, equipamentos, impostos, seguros, vistorias, consertos, revisões, além de pagamento de eventuais pedágios, estacionamentos e/ou qualquer outra taxa decorrente da prestação do serviço;

(i) A CONTRATADA reterá na fonte a qualquer tempo, caso julgue necessário e sem aviso prévio, taxas e impostos decorrentes das atividades dos serviços prestados, tendo como base de cálculo o ganho bruto do CONTRATANTE;

(ii) CONTRATANTE pessoa jurídica com atividade principal condizente e enquadrado no Regime Tributário Simples Nacional poderão solicitar reembolso de eventuais retenções de imposto retido na fonte em até 7 dias após a Emissão do Relatório de Fechamento, desde que legalmente embasado;

(iii) A não retenção parcial ou total, não significa a inexistência de taxas ou impostos, podendo estes, serem retidos pela CONTRATADA ou cobrados a qualquer tempo do CONTRATANTE por quem de direto;

(d) Dispor e operar os equipamentos técnicos e operacionais necessários para acessar os meios de solicitação, tais como aparelho de telefone celular de modelo que seja compatível, conexão à internet móvel, pacote de dados, GPS, entre outros;

(e) Manter os protocolos, recibos, notas fiscais, declarações ou outros comprovantes resultantes da prestação de serviço acessível a auditorias ou investigações internas e externas por até 120 (Cento e Vinte) Dias;

(f) Ser e manter-se profissional, apresentável, cortês, empático, sincero e ágil na prestação de serviço.

Seção 9.03 Acidentes, Furtos, Indenizações e Extravios;

(a) A CONTRATADA não é responsável por acidentes, lesões, perdas, furtos ou extravios pessoais ou materiais do CONTRATANTE e/ou CLIENTE, toda a responsabilidade é do CONTRATANTE, não resultando ônus de qualquer tipo e/ou indenização, ressarcimento ou partilha de custos para a CONTRATADA;

(b) Toda e qualquer infração de trânsito ou dano que ocorra em decorrência direta ou indireta da prestação de serviços deverão ser arcados única e exclusivamente pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA seja de qualquer forma responsabilizada por esses eventos, incluindo, mas sem se limitar a:

(i) multas;

(ii) pontuação na CNH;

(iii) acidentes ou lesões;

(iv) processos judiciais ou administrativos;

(v) danos e/ou extravio de objetos de terceiros ou CLIENTES;

(vi) entre outros.

(c) Ressarcir ou indenizar, com equivalente ou moeda corrente, imediatamente o CLIENTE por danos ou perdas diretas e indiretas, sem prejuízo a eventuais processos legais, incluindo, mas não se limitando, a valores a serem utilizados para pagamento de taxas decorrentes do ato;

(d) Ressarcir ou Indenizar, com equivalente ou moeda corrente, imediatamente a CONTRATADA por danos ou perdas diretas e indiretas, sem prejuízo a eventuais processos legais.

Seção 9.04 O CONTRATANTE assume a obrigação de suportar integralmente todas as condenações, custos e despesas que possam ser imputados à CONTRATADA em decorrência de atos ou omissões do CONTRATANTE quando da prestação de serviços, dos conteúdos e/ou da conduta das partes envolvidas. A obrigação ora prevista inclui, mas não se limita a quaisquer processos administrativos e judiciais de qualquer natureza que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a CONTRATADA e a demanda em questão ocorra, mesmo após a remoção dos meios de acionamentos.

(a) O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que a CONTRATADA não dará qualquer garantia a respeito do Serviço contratado e apenas oferece ao CONTRATANTE seus Serviços de Intermediação Tecnológica, não havendo qualquer garantia entre as partes, incluindo de resultado ou de número mínimo de ordens de serviço realizadas, e ainda, não garante que:

(i) O uso do serviço será ininterrupto, seguro ou isento de erros;

(ii) O uso do serviço proporcione qualquer performance ou atenda a qualquer expectativa.

Artigo X. GORJETAS

Seção 10.01 Não existe qualquer obrigação da CONTRATADA em fornecer, pagar ou indenizar a qualquer tempo o valor das gorjetas ou incentivos mesmo que cumpridos os requisitos. Também não integram compromissos presentes ou futuros.

Artigo XI. DESCADASTRAMENTO

Seção 11.01 Ciente o CONTRATANTE que, em qualquer hipótese de remoção, os repasses devidos serão quitados normalmente nos prazos já estabelecidos já descontados eventuais ônus descritos no Artigo VIII e IX;

Seção 11.02 Resta pactuado entre as partes que a remoção da Plataforma poderá se dar por iniciativa de qualquer das partes, a qualquer momento, sem ônus e sem que seja devido o pagamento de qualquer valor adicional, necessidade de justificativa e/ou de aviso prévio referente a este ato.

Artigo XII. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Seção 12.01 Independentemente de qualquer notificação ao CONTRATANTE a CONTRATADA poderá modificar o teor deste Termo e/ou do próprio meio de acionamento ou de qualquer parte dela, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sem que caiba qualquer tipo de indenização ou ônus ao CONTRATANTE.

Seção 12.02 As modificações deste Termo entrarão em vigor na data da publicação no fechamento semanal mais recente à atualização e, ao continuar utilizando os serviços da CONTRATADA, o CONTRATANTE automaticamente concorda e se sujeita aos novos termos;

Seção 12.03 O CONTRATANTE não poderá transferir, ceder ou onerar os direitos e obrigações decorrentes deste termo sem a anuência escrita da CONTRATADA. O não exercício do direito de qualquer das partes não poderá ser interpretado como renúncia ao mesmo, não podendo os precedentes serem invocados como novação tácita;

Seção 12.04 O presente termo firmado entre as partes revoga qualquer acordo anterior, verbal ou escrito, tendo como o mesmo objeto, que porventura tenha existido anteriormente entre as partes;

Seção 12.05 Qualquer divulgação dos dados confidenciais da CONTRATADA que sejam repassados ao CONTRATANTE, somente poderá ser feita mediante autorização por escrito pela CONTRATADA, sob pena de responsabilização cível e criminal;

Seção 12.06 As Partes elegem o Foro Cível da Comarca de Goiânia / Goiás – Brasil para dirimir quaisquer controvérsias oriundas, direta ou indiretamente, deste termo, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

FIM